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TUTORIAL

 

1º passo:

O profissional responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto) protocola a procuração fornecida pelo(s) proprietário(s), sempre no nome dele, autenticada em cartório ou assinada eletronicamente (ver modelo anexo).

2º passo:

Após análise da procuração e validação do documento o profissional responsável técnico baixa dos anexos o documento de solicitação da DM, informa os dados do lote e protocola.

3º passo:

De posse dessa informação o profissional responsável técnico faz upload dos demais documentos, preenche e protocola juntamente com as plantas do processo.

 

PROCESSOS:

• A construir:

Processo para construções novas. Em caso de construção(es) nova(s) em lote desmembrado cada projeto deverá dar entrada com projeto separado com matrícula já individualizada do lote resultante.

• A regularizar:

Processo para regularização de edificações.

Legislação para consulta: Lei Municipal 1.304/11 (clique aqui)

• Desmembramento/Unificação/Retificação:

Processo para divisão de um lote, união de dois ou mais ou correção da área do lote.

Para unificação as matrículas devem estar no nome do(s) mesmo(s) proprietário(s) e na mesma proporção do lote.

Em qualquer das situações de processo onde haja construção irregular no(s) lote(s) primeiro deve ser feito o processo de regularização a após lançamento na ficha cadastral pode dar entrada o processo seguinte;

• A construir/regularizar:

Processo onde há projeto de regularização do imóvel e construção nova no mesmo lote;

• Alteração de projeto:

Alterações no projeto arquitetônico, hidrossanitário ou esquadrias, exclusivamente para processos iniciados por meio eletrônico;

Atenção:

- O formato do papel não deve ter sobras além da margem para que as assinaturas eletrônicas se posicionem dentro das pranchas;

- Todos os documentos são assinados eletronicamente pelo proprietário ou pelo profissional, ou ambos (plantas);

- Para aprovação de obra nova e regularização é obrigatória a obtenção da Declaração de Gerenciamento de Resíduos junto à Secretaria de Meio Ambiente;

- Para construções próximas ao rio, às dunas, lagoas e outras áreas de proteção ambiental protocolar Certidão de Viabilidade de Construção junto à Secretaria de Meio Ambiente;

- Para construções na faixa de domínio do DAER (ERS786) requerer o alinhamento ao DAER e anexar ao processo;

- Imagens aéreas podem ser anexadas ao processo para esclarecimento de data da construção.

(atualização jun23)


 ATENÇÃO 

Data limite para abertura do processo físico para projetos urbanísticos:

21 de agosto de 2023

 


Mais informações:

(51) 3627-8222

Tramitação de documentos:

deplanatendimentos@imbe.rs.gov.br

 

Análise de projetos (exclusivo para responsáveis técnicos):

 contato.projetos@imbe.rs.gov.br


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