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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal de existência digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Sua implantação seguiu o modelo conceitual apresentado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF sofrendo ajustes para atender peculiaridades da administração tributária do município de Imbé.
BENEFÍCIOS
A implementação da NFS-e tem como objetivo os benefícios:
Para a sociedade:
- Diminuição do uso de papel.
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
- Agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente.
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDOF Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e Escrituração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
- Simplificação por parte do tomador de serviços que estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas.
- Simplificação na geração das guias de pagamento do ISS.
Para a administração tributária:
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
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