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Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2024

As espécies de bagres-marinhos que ocorrem no Rio Grande do Sul (RS) são: o bagre-branco (Genidens barbus), o bagre-jurubebê (Genidens planifrons), o bagre-catinga (Genidens machadoi) e o bagre-leitão (Genidens genidens). Destas, G. barbus e o G. planifrons estão categorizadas como “Em perigo” e “Criticamente em perigo” de extinção, respectivamente, de acordo com o Decreto Estadual n° 51.797 de 8 de setembro de 2014 e a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 445 de 17 de dezembro de 2014. Dessa forma, a captura, a comercialização e o transporte destas duas espécies de bagres-marinhos estão proibidos no RS e em diversas regiões do Brasil (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998).

Em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí (MOPERT)”, tendo como finalidade a geração de subsídios para o manejo e gestão dos bagres-marinhos no Complexo Estuarino Lagunar Tramandaí-Armazém e suas regiões marinhas e límnicas adjacentes (AÇÃO ORDINÁRIA N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS). Nesse sentido, somente pescadores profissionais dos municípios de Imbé e Tramandaí devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações perante o projeto de monitoramento teriam autorização para a captura, o transporte e a comercialização das espécies de bagres-marinhos ameaçados de extinção.

Atualmente, o projeto MOPERT não está mais vigente, devido ao fim do acordo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Imbé e o CECLIMAR/CLN/UFRGS, em 31 de março de 2024. Para a safra de 2024, de acordo com o Termo de Sessão de Conciliação/Mediação (710020521332v39; CRC 6cb80c25) do Procedimento Comum N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS, ficou acordado que o monitoramento dos bagres-marinhos será realizado em caráter de excepcionalidade, mantendo-se autorizados a participarem somente os pescadores profissionais já presentes na Safra de 2023. O período de autorização é de 01/10/2024 a 14/12/2024, sendo de responsabilidade do Grupo de Trabalho Institucionalizado (Prefeitura Municipal de Imbé, Prefeitura Municipal de Tramandaí, Ibama, CECLIMAR/CLN/UFRGS, EMATER, Brigada Militar, Associações e Sindicatos dos Pescadores) a coordenação, a organização e o acompanhamento do projeto.

A coordenação do Projeto Excepcional de Automonitoramento Safra de Bagre 2024 é do Ministério da Pesca e Aquicultura. A execução técnica é de responsabilidade da Secretaria de Pesca de Imbé.

Neste espaço serão incluídos documentos, relatórios e demais materiais necessários para a transparência e o acompanhamento do projeto.


Anexos
Lista de Pescadores - Automonitoramento Fora Sistemas de Baliza
190 kB
PDF
Lista Baliza Imbé
56.8 kB
ODT
Lista Baliza Tramandaí
1.4 MB
ODT
Peixarias autorizadas 2024
141.3 kB
PDF
Controle de cestas básicas
57.8 kB
XLSX

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