As espécies de bagres-marinhos que ocorrem no Rio Grande do Sul (RS) são: o bagre-branco (Genidens barbus), o bagre-jurubebê (Genidens planifrons), o bagre-catinga (Genidens machadoi) e o bagre-leitão (Genidens genidens). Destas, G. barbus e o G. planifrons estão categorizadas como “Em perigo” e “Criticamente em perigo” de extinção, respectivamente, de acordo com o Decreto Estadual n° 51.797 de 8 de setembro de 2014 e a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 445 de 17 de dezembro de 2014. Dessa forma, a captura, a comercialização e o transporte destas duas espécies de bagres-marinhos estão proibidos no RS e em diversas regiões do Brasil (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998).
Em maio de 2018, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) autorizou a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí (MOPERT)”, tendo como finalidade a geração de subsídios para o manejo e gestão dos bagres-marinhos no Complexo Estuarino Lagunar Tramandaí-Armazém e suas regiões marinhas e límnicas adjacentes (AÇÃO ORDINÁRIA N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS). Nesse sentido, somente pescadores profissionais dos municípios de Imbé e Tramandaí devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações perante o projeto de monitoramento teriam autorização para a captura, o transporte e a comercialização das espécies de bagres-marinhos ameaçados de extinção.
Atualmente, o projeto MOPERT não está mais vigente, devido ao fim do acordo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Imbé e o CECLIMAR/CLN/UFRGS, em 31 de março de 2024. Para a safra de 2024, de acordo com o Termo de Sessão de Conciliação/Mediação (710020521332v39; CRC 6cb80c25) do Procedimento Comum N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS, ficou acordado que o monitoramento dos bagres-marinhos será realizado em caráter de excepcionalidade, mantendo-se autorizados a participarem somente os pescadores profissionais já presentes na Safra de 2023. O período de autorização é de 01/10/2024 a 14/12/2024, sendo de responsabilidade do Grupo de Trabalho Institucionalizado (Prefeitura Municipal de Imbé, Prefeitura Municipal de Tramandaí, Ibama, CECLIMAR/CLN/UFRGS, EMATER, Brigada Militar, Associações e Sindicatos dos Pescadores) a coordenação, a organização e o acompanhamento do projeto.
A coordenação do Projeto Excepcional de Automonitoramento Safra de Bagre 2024 é do Ministério da Pesca e Aquicultura. A execução técnica é de responsabilidade da Secretaria de Pesca de Imbé.
Neste espaço serão incluídos documentos, relatórios e demais materiais necessários para a transparência e o acompanhamento do projeto.
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