TUTORIAL
1º passo:
O Arquiteto ou Engenheiro protocola a procuração outorgada a ele no nome do proprietário do imóvel, assinada eletronicamente ou autenticada;
2º passo:
Após análise da procuração e validação do documento o responsável técnico baixa dos anexos o formulário de solicitação da DM, informa os dados do lote e protocola o documento;
3º passo:
De posse das diretrizes o profissional responsável técnico faz upload dos demais documentos, preenche e protocola juntamente com as plantas do projeto;
PROCESSOS:
• A construir:
Processo para construções novas. Em caso de construção(es) nova(s) em lote desmembrado cada projeto deverá dar entrada com projeto separado com matrícula já individualizada do lote resultante.
• A regularizar:
Processo para regularização de edificações.
Legislação para consulta: Lei Municipal 1.304/11 (clique aqui)
• Desmembramento/Unificação/Retificação:
Processo para divisão de um lote, união de dois ou mais ou correção da área do lote.
Para unificação as matrículas devem estar no nome do(s) mesmo(s) proprietário(s) e na mesma proporção do lote.
Em qualquer das situações de processo onde haja construção irregular no(s) lote(s) primeiro deve ser feito o processo de regularização a após lançamento na ficha cadastral pode dar entrada o processo seguinte;
• A construir/regularizar:
Processo onde há projeto de regularização do imóvel e construção nova no mesmo lote;
• Alteração de projeto:
Alterações no projeto arquitetônico, hidrossanitário ou esquadrias, exclusivamente para processos iniciados por meio eletrônico;
ATENÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2025:
- O projeto hidrossanitário deverá atender integralmente à NBR17.076/24 em substituição às NBRs 7.229 e 13.969;
- O projeto das calçadas deverá atender à NBR 16.537/24 e sua adequação às diretrizes municipais conforme modelos anexos, a NBR 9.050/20 e demais leis e normas pertinentes;
OBSERVAÇÕES:
- Proprietários podem acompanhar a tramitação do processo de suas obras clicando aqui - login através da conta gov.br
- Projetos de construções próximas ao rio, dunas, lagoa e outras áreas protegidas deverão ter viabilidade concedida pela Secretaria do Meio Ambiente;
- Projetos de obras novas devem ter a declaração do gerenciamento de resíduos emitida pela Secretaria do Meio Ambiente;
- Obras às margens da ERS-786 devem apresentar o projeto de acesso à rodovia aprovado pelo DAER, de acordo com o fim a que se destinam;
Mais informações:
(51) 3627-8222
Tramitação de documentos:
deplanatendimentos@imbe.rs.gov.br
Análise de projetos (exclusivo para responsáveis técnicos):
de
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