SAIBA COMO PAGAR O IPTU 2021
A Prefeitura de Imbé, através da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza diversos canais para consulta e emissão dos valores e boletos para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O contribuinte pode conhecer os valores do imposto diretamente
na sede da Prefeitura (Avenida Paraguassú, 1043, Centro), junto ao Setor de Arrecadação, ou pela Fazenda Virtual, através do telefone (51) 3627-8209 ou 3627-8200 (ramais 305 ou 306). Uma alternativa ao contribuinte da Zona Norte é procurar a
Subprefeitura de Mariluz (Avenida Paraguassú, esquina com a Rua Santo Antônio, balneário Mariluz). Ambas repartições atendem de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Outra opção é a
emissão das guias pela internet,
clicando aqui.
O pagamento pode ser feito nas casas lotéricas e agências bancárias - Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil. Os contribuintes que não possuem débitos com o município têm duas opções para quitação dos débitos com descontos: com vencimento em 22 de janeiro, oportunizando um desconto de 15% sobre o valor total do imposto, e com vencimento em 22 de fevereiro, com desconto de 10%.
Para pagamento parcelado em 9 vezes, os vencimentos ocorrem entre março e novembro. Os carnês começam a ser distribuídos em janeiro. Para os loteadores o pagamento do imposto será dividido em quatro parcelas mensais com vencimento nos meses de abril, junho, agosto e outubro de 2021.
A arrecadação referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS FIXO e a Taxa de Vistoria de Atividade e Licenciamento Autônomo, relativos ao exercício de 2021, será procedida conforme a Lei Municipal nº 1.223 de 07 de outubro de 2009, bem como o ISS variável, na seguinte forma de pagamento:
I - Os contribuintes com ISS FIXO em parcela única até a data de 11/01/2021;
II - Os contribuintes com ISS VARIÁVEL, em parcelas com vencimento até o décimo quinto dia útil do mês subsequente sob os serviços prestados.
III - Os contribuintes com taxa de vistoria, e com estabelecimento fixo, terão o vencimento da taxa de vistoria até o dia 11 de janeiro de 2021.
IV - Os contribuintes cadastrados como vendedores ambulantes, em parcela única até a data de 11 de janeiro de 2021.
Para os loteadores fica estabelecida a seguinte forma de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU:
I - 1ª parcela com vencimento em 12/04/2021;
II - 2ª parcela com vencimento em 11/06/2021;
III - 3ª parcela com vencimento em 13/08/2021;
IV - 4ª parcela com vencimento em 13/10/2021.
