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Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 14:05 - Meio Ambiente, Pesca, Proteção Animal e Agricultura

Imbé proibirá fornecimento de canudos plásticos a partir de dezembro

Canudos plásticos serão proibidos a partir de 1° de dezembro Foto: Divulgação Canudos plásticos serão proibidos a partir de 1° de dezembro

Imbé será a primeira cidade gaúcha a proibir, de fato, o fornecimento de canudos de plástico descartáveis. A determinação, que passará a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2018, foi sancionada pelo prefeito Pierre Emerim através da Lei Municipal n° 1.971/2018, oriunda de sugestão legislativa da vereadora Virna Alice Marciel Cruz (PT). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura (SEMMAPA) tem realizado reuniões frequentes com órgãos ambientais locais e a autora da proposição para discutir os mecanismos de atuação tanto para conscientização quanto para fiscalização.

 

Conforme a matéria, inspirada em exemplos vindos de cidades gaúchas como Rio Grande, Santa Maria e Torres – que já possuem lei proibitiva mas ainda não em vigor –, a medida será válida para restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes. Os comerciantes poderão, no entanto, substituir o material de plástico descartável por canudos de material biodegradável, papel ou reutilizáveis, menos nocivos ao meio ambiente.

 

E é justamente pela preocupação com o meio ambiente que a proposta foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. Segundo Guilherme Tavares Nunes, professor adjunto do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), órgão ligado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a cada 10 pinguins encontrados mortos no Litoral Norte gaúcho, quatro possuem plástico no estômago. O número é ainda mais alarmante entre as tartarugas marinhas: a cada dez que morrem na costa gaúcha, nove são encontradas com plástico no trato digestivo. “São oito milhões de toneladas de plástico chegando ao mar a cada ano”, explica.

 

E a culpa disso tudo, claro, recai ao ser humano, uma vez que ele é o responsável pela produção de 450 milhões de toneladas de plástico produzidas anualmente. Desse total, 30% são os chamados “plásticos de uso único”, como canudos e copos, além de sacolas descartáveis. O material leva cerca de 400 anos para se decompor. Além dos danos físicos a animais, o plástico, quando nos oceanos, libera elementos químicos cancerígenos que podem causar, entre outros males, distúrbios hormonais. E a contaminação pode atingir diretamente os peixes, um dos alimentos mais consumidos em cidades litorâneas como Imbé.

 

Mais do que fiscalização, a Prefeitura promete investir em conscientização. Panfletos, cartazes e adesivos estão sendo elaborados para distribuição a moradores e veranistas, sobretudo nos comércios locais, nesta primeira etapa da campanha. A partir de dezembro, a Vigilância Sanitária atuará no sentido de advertir, na primeira autuação, e, em caso de reincidência, multar quem descumprir a norma, com valores que podem variar entre R$ 500 e R$ 2 mil, além da cassação do alvará.

 

Para o chefe do Executivo, a medida pode parecer antipática num primeiro momento, mas é extremamente necessária a longo prazo. “Nós queremos colaborar com um futuro melhor para nosso meio ambiente. Fazendo a nossa parte, ensinando a criança em casa, conscientizando quem mora e quem visita nossa cidade sobre toda a cadeia de malefícios que podem ser causados pelo uso e descarte incorreto deste material”, explana Pierre. “Quem tiver consciência dos problemas que um simples canudo plástico pode trazer ao meio ambiente vai parar e pensar duas vezes antes de distribuir e, principalmente, antes de usá-lo. Queremos criar este hábito entre crianças e adultos, e estimular que outras cidades sigam o exemplo e façam o mesmo”, complementa.

 

ENTENDA:

 

O quê: proibição de fornecimento de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracadas de praia e também por vendedores ambulantes

Onde: em todo o município de Imbé

Quando: a partir de 1° de dezembro de 2018

Penalidades: na primeira autuação, advertência por escrito e intimação para cessar a irregularidade; na segunda autuação, multa de R$ 500 e nova intimação; na terceira autuação, multa no valor do dobro da segunda autuação e nova intimação; na quarta autuação, multa de R$ 2 mil e cassação do alvará.

 


 

TEXTO: Talis Ramon

 

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