O setor de Fiscalização Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda, alerta para as alterações na legislação no que diz respeito a feiras livres e venda ambulante de hortifrutigranjeiros em carrinhos de mão, como milho, abacaxi e morango, entre outros. Conforme a Lei Municipal 1.860, no exercício de 2018, também não serão renovados os alvarás para locatários de imóveis cuja finalidade é a exploração de tendas de frutas junto às vias públicas. Fica proibida a venda de hortifrutigranjeiros com carrinho de mão em Imbé.
“A Fiscalização Tributária vem atuando e orientando os atuais locatários quanto a situação, em virtude da legislação que foi discutida amplamente pelos comerciantes fixos estabelecidos, no município, como também com os feirantes que realizam suas atividades esporadicamente”, explica o chefe do setor, Cristian Castilhos.
O horário e os locais devem ser respeitados, em caso de infração os feirantes serão multados e impedidos de exercerem suas atividades. Os interessados deverão, mesmo que já possuindo registro em feiras existentes, solicitar através da juntada de documentos a licença para os locais e horários, visando adequação a legislação vigente. “Visitamos todas as feiras na cidade e entregamos aos feirantes material explicativo quanto aos horários, locais e a legislação vigente”, complementa Castilhos.
FEIRAS: locais, dias e horários
Terça-feira - Centro - das 6h às 15h. Local: Av. Santa Rosa esquina com Av. Tramandaí.
Quarta-feira - Mariluz - das 6h às 15h. Local: Av. Mariluz, sentido ERS 786, na altura da Rua 21 de Abril.
Sexta-feira - Centro - das 6h às 15h. Local: Faixa de rolamento da Rua Frederico Westphalen, sentido Serra, ao lado da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes.
Sábado - Santa Terezinha - das 6h às 15h - Av. Paraguassú entre as Ruas Edith de Lurdes e Rua João Comerlato.
TEXTO: Leandro Luz