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Segunda-feira, 23 de Março de 2020 18:46 - Administração

Prefeitura emite decreto alterando funcionamento de serviços públicos

A Prefeitura de Imbé emitiu, no final da tarde desta segunda-feira (23), o Decreto 3.676/20 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, nos serviços da Prefeitura. Confira as principais medidas:

- Fechamento de todas as unidades da Prefeitura, inclusive os setores administrativos da Secretaria Municipal da Saúde até o dia 02 de abril (podendo ser prorrogado), sendo o expediente cumprido de forma interna, de segunda à sexta feira, com horário reduzido compreendido entre às 13h30min às 17h30min. Em casos de urgência, as orientações e informações ao cidadão serão dadas via telefone, e-mail e/ou outros meios que evitem contato físico direto. Excetuam-se os serviços considerados essenciais, tais como: Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e/ ou Substitutos, Subprefeitos, o Procurador Geral do Município, e o Coordenador do Sistema de Controle Interno, serviços das farmácias e dos estabelecimentos de saúde do município, todos os serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos os serviços de fiscalização e Departamento de Comunicação, todos os serviços da iluminação pública, Cemitério Municipal, recolhimento de animais de grande porte, transporte de pacientes, recebimento de entulhos em pontos licenciados e todos os serviços de limpeza e transporte de materiais realizado de forma mecanizada;

- Em caráter excepcional, os servidores que possuem infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada, poderão exercer suas atividades fora do ambiente de trabalho, mediante autorização do Prefeito Municipal ou do Secretário da pasta. O servidor que estiver exercendo suas atividades fora do ambiente de trabalho deverá permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias e horários de expediente. As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho;

- Todos os servidores municipais que já tenham adquiridos direito a férias e tenham saldo para gozo, sejam colocados imediatamente em férias, independente de cargo, função ou solicitação. Servidores que não tenham adquirido direito a férias ou não possuam saldo para gozo imediato, mas tenham adquirido o direito a Licença Prêmio, serão colocados imediatamente em gozo da fração de 1 mês de Licença Prêmio, independente de cargo, função ou solicitação;

- Servidores com 60 anos ou mais, gestantes e/ou lactantes que não tenham adquirido direito a férias ou não possuam saldo para gozo imediato, e não tenham adquirido direito a Licença Prêmio, deverão ter as férias antecipadas, independente de cargo, função ou solicitação;

- Servidores imunodeprimidos, que após avaliação e recomendação de afastamento preventivo do trabalho, por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Imbé, que não tenham adquirido direito a férias ou não possuam saldo para gozo imediato, e não tenham adquirido direito a Licença Prêmio, deverão ter as férias antecipadas, independente de cargo, função ou solicitação;

- Servidores que exercem atividades externas, em serviços que não são considerados essenciais, que não tenham adquirido direito a férias ou não possuam saldo para gozo imediato e não tenham adquirido direito a Licença Prêmio, deverão ter as férias antecipadas, independente de cargo, função ou solicitação;

- A ausência do servidor em virtude do Decreto não será considerada falta para fins do cálculo do Vale Alimentação;

- Estagiários lotados na Prefeitura e cedidos a outros órgãos que paralisaram suas atividades serão colocados imediatamente em recesso;

- Suspensão de todas as comissões e o pagamento das respectivas bonificações, com exceção das comissões de licitação e recebimento;

- Suspensão de todas as convocações de servidores, a exceção dos membros do magistério;

- Suspensão de horas extras, com exceção das realizadas por servidores que atuam nos serviços essenciais;

- Suspensão dos serviços terceirizados de roçada e capina mecanizada;

- Durante o período de emergência de saúde pública, o Departamento de Recursos Humanos aceitará a exibição de atestados médicos por e-mail ou aplicativos de mensagens, sem prejuízo da entrega do original em momento posterior ao período de Calamidade Pública, atendendo aos termos do Regime Jurídico dos Servidores;

- Os servidores sujeitos a redução de carga horária, por ora, não terão prejuízo de seus vencimentos.


Texto: Leandro Luz

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