O setor de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura (SEMMAPA), acompanhado do Departamento de Concessões e Permissões, realizou diversas ações junto aos quiosques 4x4 da faixa de praia durante os meses de janeiro e fevereiro.
Os fiscais ambientais notificaram todos os proprietários de quiosques em funcionamento na faixa de praia para que cumprissem as condições e ficassem atentos às restrições expressas na Declaração de Aprovação Ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado (FEPAM-RS) que, entre outras medidas, impõem ao comerciante limpar a faixa de praia num raio de até 10 metros a partir do seu quiosque.
Também foram notificados os quiosques temporários, os quais deverão ser retirados da faixa de praia até o próximo dia 22 de abril. A determinação vale também para as fundações e quaisquer resíduos oriundos da atividade que por ventura tenham sido deixados no local. Na última semana a Prefeitura acompanhou a situação destes quiosques e a remoção de cada um deles do local.
De acordo com a Fiscalização Ambiental, o não cumprimento dos itens da declaração emitida pela FEPMA configura infração ambiental e está sujeito a multas e outras penalidades também previstas na Lei Municipal n° 1.421/2013, que dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Imbé, e no Decreto Federal 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Departamento de Concessões e Permissões, localizado no Centro Administrativo Municipal (Avenida Paraguassú, n° 1043, Centro), pelo telefone (51) 3627-8273 ou pelo email concessoes@imbe.rs.gov.br.
TEXTO: Talis Ramon